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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Propostas para um Novo Brasil

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008.

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40
A adoção no Brasil

Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Outubro de 2025 - 10:36
Imposto de Renda: novas regras para isenção e altas rendas

A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara traz mudanças relevantes para empresas e pessoas físicas. O texto amplia a isenção e cria regras específicas para a tributação de altas rendas.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2025 - 11:35
Novo relatório do Código Eleitoral reserva 20% dos legislativos para mulheres
Novo Código Eleitoral prevê 20% de cadeiras para mulheres nos legislativos e amplia regras sobre inelegibilidade, cotas, e crimes de violência política
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:22
Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim nesta quarta; veja como ficam os trabalhadores
Empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, que têm direito a estabilidade pelo mesmo período em que tiveram a relação de trabalho alterada.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 17 de Julho de 2020 - 17:00
Clipping de Legislação (13 a 17 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 14:39
Lei que obriga escolas e clubes a combaterem bullying entra em vigor nesta semana
Equipe pedagógica precisa desenvolver ações de prevenção. Projeto foi aprovado no ano passado pelo Congresso.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2015 - 15:49
O Exame da OAB e a qualidade do Ensino Jurídico

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2014 - 15:10
A releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do poder judiciário trabalhista

Este texto pretende efetuar uma releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do Judiciário trabalhista, sublinhando a discussão sobre o papel do Poder Judiciário ante a sociedade e o Estado
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 13:00
Conselho Federal da OAB divulga "Agenda Legislativa 2014"
Entre os temas que serão acompanhados estão projetos relacionados ao Exame de Ordem, prerrogativas dos advogados e honorários advocatícios
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 20:40
Seção aplica decadência de dez anos para revisão de benefícios concedidos antes de 1997
Seção definiu que, em casos como esse, o prazo decadencial deve ser contado a partir da edição da MP, e não a partir da concessão do benefício
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Maio de 2011 - 15:55
Responsabilidade penal da pessoa jurídica e prisão preventiva

Respeitável corrente doutrinária aponta para a possibilidade de superação da lacuna legal no âmbito processual, através de um procedimento de "integração" do sistema jurídico, utilizando-se, com as devidas adequações, as normas processuais penais e civis vigentes.

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